Altera a denominação de Estói.
Lei n.o 32/2005
de 28 de Janeiro
Altera a denominação de Estói
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A povoação e a freguesia de Estói, no município de Faro, passam a denominar-se Estoi.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
OPresidente da Assembleia da República, João Bosco
Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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